prestar assistência direta e imediata ao Governador, no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e às providências no âmbito do Poder Executivo, relativos:
I - à defesa do patrimônio público;
II - à auditoria governamental;
III - às atividades de corregedoria;
IV - às atividades de ouvidoria;
V - à prevenção da corrupção, erros e de desperdícios;
VI - ao incremento da transparência pública da gestão da Administração Pública e ao controle social;
VII - ao fomento das boas práticas de governança pública.