Secretaria Municipal De Gestão De Convênios E Programas Federais E Estaduais

PATRICIA DE OLIVEIRA MELO

Secretária Municipal

Competências

Viabilizar fontes de recursos para os programas de Governo, junto a União, Estado,
Entidades e Empresas privadas;
II. Análise de projetos dos órgãos do município, em relação aos recursos próprios e
governamentais;
III. Orientar e elaborar, quando necessário, projetos de captação de recursos da
Prefeitura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do
Município e à melhoria da qualidade de vida da população;
IV. Efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades
de captação de recursos, bem como os órgãos financeiros que estejam propensos
a participar de convênios, iniciando contatos e orientando o Gabinete do Prefeito
e as Secretarias Municipais na estratégia a ser empregada;
V. Cadastrar, credenciar e orientar os gestores de convênios e contratos de repasse
da Prefeitura Municipal, visando ao acesso e à operacionalização no Sistema de
Gestão de Convênios e Contrato de Repasse – SICONV, ou equivalente;
VI. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município;
VII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
VIII. Em coordenação com as Secretarias de Planejamento e Gestão e de Finanças,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas
superiores de delegações de competências;
IX. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar
e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
X. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XI. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas,
o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração
Pública Municipal;
XII. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações,
responsabilizar-se, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas
autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre
bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas
da Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e
os bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria,
com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade
exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o
Prefeito Municipal;
XIII. Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da
Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado
central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da
Prefeitura, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e
responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XIV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.
XV. Zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados


Contato

EndereçoAvenida Duque de Caxias, 311, centro Fone: (99)98828-4794 E-mail: sgconveniosmatoes@gmail.com Horários de funcionamento: Das 7:30 as 13:30 de Segunda a Sexta

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